CONTRATO DE PARCERIA NEW VISION
O
respectivo termo de parceria tem como partes, de um lado
_______________________, regida pelo nome fantasia,
_______________________, na qualidade contratante, com
sede à Rua _________________________________________ Nº ______________
complemento ____________________________ Bairro ______________________
Cidade __________________________________ UF ________________________,
inscrita no CNPJ/ CPF Nº _____________________________ e de outro
NEW VISION MARKETING MULTINÍVEL LTDA; sediada
a Rua Benjamin Constant nº 4135, Bairro Glória, Cidade Joinville (SC), inscrita
no CNPJ sob o nº 09.351.631/0001-20 e Inscrição Estadual isento, na qualidade
de PARCERIA
– CONTRATADA contratada, agindo como
mandatária de seus associados neste ato representada por seu Diretor Comercial
abaixo assinando, devidamente autorizado pelo estatuto social, resolver
celebrar o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O
presente instrumento tem como objeto estabelecer condições de parceria entre as
partes, visando à prestação de serviços e a fidelização de clientes associados
da PARCERIA
– CONTRATADA, através de seu sistema
de Rede Multinível em favor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E
DEVERES
I- A CONTRATANTE assume
a responsabilidade de fornecer produtos e/ou serviços da mais alta qualidade, a
todos os associados da PARCERIA – CONTRATADA.
II- A CONTRATANTE se
responsabiliza em oferecer aos associados da PARCERIA – CONTRATADA que utilizarem seus serviços e/ou produtos o mesmo
preço praticado aos demais clientes, além de vantagens, promoções, etc., que a CONTRATANTE vier a oferecer.
III- A CONTRATANTE fica obrigada a repassar semanalmente para a PARCERIA –
CONTRATADA mediante o sistema
denominado, PAINEL DE CONTROLE todo registro referente às compras realizadas pelos
clientes associados. Devendo o respectivo repasse iniciar-se todo dia primeiro
de cada mês, findando-se no último dia do mesmo mês.
IV- A PARCERIA –
CONTRATADA fica obrigada a informar
aos seus associados da parceria realizada com a CONTRATANTE, bem como dos produtos e serviços oferecidos pela
mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE
PAGAMENTO
I- Fica acordado entre as partes que, a CONTRATANTE, se compromete a repassar à PARCERIA - CONTRATADA, o percentual de 02% (dois por cento) referente ao
consumo de produtos e/ou serviços oferecidos aos associados da PARCERIA –
CONTRATADA.
II- O repasse do percentual de 02%
(dois por cento), deverá ser realizado exclusivamente em nome da PARCERIA –
CONTRATADA, via depósito bancário
identificado, agência nº 0038-8, conta corrente nº 76.085-4 do Banco do Brasil
e do Banco do Bradesco agência nº 358, conta corrente nº 212.700-8.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
I- Comprometem-se ainda, as partes, a:
a) Cumprir, fielmente, as condições
previstas no presente termo de Parceria que por elas foram aceitas.
b) Fica expressamente proibida qualquer
negociação financeira entre a CONTRATANTE e os clientes associados à PARCEIRA – CONTRATADA, no que diz respeito aos Sistema Multinível implantado pela PARCEIRA – CONTRATADA.
c) Estas são consideradas cláusulas obrigatórias, podendo ser incluídas em
comum acordo, condições específicas para atender a parceria definida entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
I- O presente contrato terá duração por prazo
indeterminado, podendo o mesmo ser rescindido por interesse das partes, sem
quaisquer ônus ou multa contratual, desde que haja comunicação prévia à outra
parte com, no mínimo trinta dias de antecedência, ou por infração ou
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
II- No caso da rescisão contratual, a CONTRATANTE deverá efetuar o repasse de 02% (dois por cento) à PARCERIA –
CONTRATANTE independentemente do
total dos valores consumidos em produtos e/ou serviços pelos associados durante
o mês da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
E,
por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente, em duas vias, de
igual teor e forma, elegendo o Foro da Comarca de Joinville para dirimir
quaisquer dúvidas que dele possam originar.
Joinville, _____ de ______________ de _______.
___________________________
________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA NEW VISION M. M. LTDA