CONTRATO DE PARCERIA NEW VISION

 

 

O respectivo termo de parceria tem como partes, de um lado _______________________, regida pelo nome fantasia, _______________________, na qualidade contratante, com sede à Rua _________________________________________ Nº ______________ complemento ____________________________ Bairro ______________________ Cidade __________________________________ UF ________________________, inscrita no CNPJ/ CPF Nº _____________________________ e de outro NEW VISION MARKETING MULTINÍVEL LTDA; sediada a Rua Benjamin Constant nº 4135, Bairro Glória, Cidade Joinville (SC), inscrita no CNPJ sob o nº 09.351.631/0001-20 e Inscrição Estadual isento, na qualidade de PARCERIA – CONTRATADA contratada, agindo como mandatária de seus associados neste ato representada por seu Diretor Comercial abaixo assinando, devidamente autorizado pelo estatuto social, resolver celebrar o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente instrumento tem como objeto estabelecer condições de parceria entre as partes, visando à prestação de serviços e a fidelização de clientes associados da PARCERIA – CONTRATADA, através de seu sistema de Rede Multinível em favor da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES

 

I- A CONTRATANTE assume a responsabilidade de fornecer produtos e/ou serviços da mais alta qualidade, a todos os associados da PARCERIA – CONTRATADA.

II- A CONTRATANTE se responsabiliza em oferecer aos associados da PARCERIA – CONTRATADA que utilizarem seus serviços e/ou produtos o mesmo preço praticado aos demais clientes, além de vantagens, promoções, etc., que a CONTRATANTE vier a oferecer.

III- A CONTRATANTE fica obrigada a repassar semanalmente para a PARCERIA – CONTRATADA mediante o sistema denominado, PAINEL DE CONTROLE todo registro referente às compras realizadas pelos clientes associados. Devendo o respectivo repasse iniciar-se todo dia primeiro de cada mês, findando-se no último dia do mesmo mês.

IV- A PARCERIA – CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus associados da parceria realizada com a CONTRATANTE, bem como dos produtos e serviços oferecidos pela mesma.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

I- Fica acordado entre as partes que, a CONTRATANTE, se compromete a repassar à PARCERIA - CONTRATADA, o percentual de 02% (dois por cento) referente ao consumo de produtos e/ou serviços oferecidos aos associados da PARCERIA – CONTRATADA. Todos os meses, independente do valor. Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fechamento das vendas.

II- O repasse do percentual de 02% (dois por cento), deverá ser realizado exclusivamente em nome da PARCERIA – CONTRATADA, via depósito bancário identificado, agência nº 0038-8, conta corrente nº 76.085-4 do Banco do Brasil e do Banco do Bradesco agência nº 358, conta corrente nº 212.700-8.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

I- Comprometem-se ainda, as partes, a:
a)
Cumprir, fielmente, as condições previstas no presente termo de Parceria que por elas foram aceitas.
b)
Fica expressamente proibida qualquer negociação financeira entre a CONTRATANTE e os clientes associados à PARCEIRA – CONTRATADA, no que diz respeito aos Sistema Multinível implantado pela PARCEIRA – CONTRATADA.
c)
Estas são consideradas cláusulas obrigatórias, podendo ser incluídas em comum acordo, condições específicas para atender a parceria definida entre as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

I- O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, podendo o mesmo ser rescindido por interesse das partes, sem quaisquer ônus ou multa contratual, desde que haja comunicação prévia à outra parte com, no mínimo trinta dias de antecedência, ou por infração ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

II- No caso da rescisão contratual, a CONTRATANTE deverá efetuar o repasse de 02% (dois por cento) à PARCERIA – CONTRATANTE independentemente do total dos valores consumidos em produtos e/ou serviços pelos associados durante o mês da rescisão.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, elegendo o Foro da Comarca de Joinville para dirimir quaisquer dúvidas que dele possam originar.

 

 

Joinville, _____ de ______________ de _______.

 

 

___________________________ ________________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA NEW VISION M. M. LTDA