CONTRATO DE ADESÃO
DOS TERMOS DE ADESÃO
DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO
De
um lado a empresa New Vision inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.351.631/0001-20,
estabelecida à rua Benjamin Constant nº 4135 no bairro Glória, Cep 89217-002,
na cidade de Joinville - Santa Catarina, neste ato reconhecida como ADMINISTRADORA
e, de outro lado o (a) interessado
(a) qualificado(a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao associado, passando a denominar-se associado(a), tem entre si, justo e acordado na melhor forma de
direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da administradora para a
comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1-
O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO
do signatário na condição de ASSOCIADO(A) junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA, para que possa ter acesso às ferramentas que se
encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA -
www.redenewvision.com.br, com a
finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela rede de
empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
2- Na vigência do presente contrato o ASSOCIADO terá
acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que
utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, estabelecidos pelo site.
2.1- O serviço disponibilizado ao ASSOCIADO após a devida aprovação, pela ADMINISTRADORA
e, o seu respectivo cadastramento no
site, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa
iniciar suas atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados
obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE
ASSOCIAR
3- Para se tornar um ASSOCIADO do
sistema MARKETING MULTINÍVEL da
administradora:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que
este representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar
fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade
reconhecida em cartório);
b) Ser detentor do CPF (cadastro de pessoa física do ministério da
fazenda);
c) Conter assinatura de próprio punho no instrumento contratual quando
maior de 18 (dezoito) anos e, sendo menor relativamente capaz, o contrato
deverá conter a assinatura do associado e de seu representante legal;
d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste
contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO
ASSOCIADO
4- Após a realização do cadastro do ASSOCIADO no sistema de marketing multinível da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede
de consumo, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo ASSOCIADO no site da ADMINISTRADORA.
4.1- O ASSOCIADO
terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices percentuais pré
estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de
acordo com as especificações contidas no site.
4.2- O ASSOCIADO só terá direito ao recebimento de bônus de sua rede, após ser habilitado, ou seja, após consumir o mínimo de R$ 100,00 (cem
reais), mês a vista em dinheiro; em produtos e/ou serviços oferecidos pela
rede de empresas parceiras credenciadas à administradora.
Os valores a receber de bônus de um associado, só serão liberados e pagos,
quando houver a quitação da taxa de franquia ou renovação do mesmo.
4.3- Os percentuais referentes aos bônus especificados no site da ADMINISTRADORA
é de conhecimento do associado. Só
serão computados até o décimo nível de
profundidade, e havendo limites na sua lateralidade de 05 (cinco). Podendo
o ASSOCIADO
acompanhar de forma limitada, ou seja, por meio do painel
de controle, o desempenho de sua rede, utilizando as ferramentas necessárias e
disponíveis no site.
4.4- O ASSOCIADO terá direito a um
login e uma senha pessoal, para que possa atuar no sistema de MARKETING
MULTINÍVEL oferecido, devendo
respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos
pelo site.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
ASSOCIADO
5- O ASSOCIADO se obriga a
respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site
disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é parte integrante desde instrumento
contratual.
5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do ASSOCIADO todas as informações cadastrais fornecidas nos dados
destinados ao ASSOCIADO neste
instrumento contratual, ficando a ADMINISTRADORA isenta
de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo
ASSOCIADO.
5.2- O ASSOCIADO, ao indicar uma
pessoa para sua rede, se obriga a repassar todas as instruções constantes no
site, prestando todo o suporte necessário, sem
qualquer custo ou ônus.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA
ADMINISTRADORA
6- Caso ocorra por parte do ASSOCIADO, a
quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica
resguardado a administradora o imediato cancelamento do presente contrato, não
podendo o ASSOCIADO reclamar qualquer
direito.
6.1- Do pagamento mensal referente aos bônus que o ASSOCIADO tiver direito, fica a ADMINISTRADORA autorizada a deduzir o IR (imposto de renda), conforme legislação vigente.
6.2- A ADMINISTRADORA utilizará para
fins de cálculos na efetuação do pagamento de bônus, o período de consumo e/ou
serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA,
do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês.
6.3- Fica assegurado a ADMINISTRADORA o
direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou
acordos realizados entre associados e funcionários das empresas parceiras
credenciadas à ADMINISTRADORA,
podendo ainda, reter o pagamento de bônus caso seja constatado prejuízo
evidente a ADMINISTRADORA.
6.4- O ASSOCIADO VIP ao aderir o sistema
de MARKETING
MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA
terá
descontado R$ 60,00 (sessenta reais) em seus bônus a receber referente a taxa de franquia da empresa
administradora. Porém no ato da
assinatura deste contrato, o ASSOCIADO VIP não pagará nada a ninguém e terá retorno
financeiro após ganhos de R$ 60,00 (sessenta reais) ou quando este se tornar MASTER ou GOLD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ADMINISTRADORA
7- A ADMNISTRADORA se obriga e se
responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato.
7.1- É de obrigação da ADMINISTRADORA prestar
informações e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento
contratual, e de todo conteúdo do site, uma vez que este é parte integrante
deste contrato.
7.2- A ADMINISTRADORA se obriga a
efetuar o pagamento dos bônus ao ASSOCIADO que
tiver direito, todo dia 15 (quinze) do mês seguinte ao fechamento, ficando
prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, caso a data do pagamento
caia em feriados ou fim de semana.
7.3- A ADMINISTRADORA se obriga a
enviar via on-line a seus associados mensalmente, todos os
comprovantes de retenção de imposto de renda para que os mesmos possam
informá-los a Receita Federal quando da realização de suas declarações de
imposto de renda.
CLÁUSULA OITAVA – DO SITE DA
ADMINISTRADORA
8- Os princípios, as normas, os valores de bonificações e seus percentuais,
dentre outras informações e regras contidas no site da ADMINISTRADORA
que o ASSOCIADO declara expressamente conhecer, são consideradas parte integrante do presente instrumento contratual,
devendo igualmente ser observada pelas partes durante sua vigência e suas
renovações.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
9- A ADMINISTRADORA poderá promover
alterações contratuais, bem como no seu site independentemente de consulta
prévia ao ASSOCIADO, excluindo-se as
alterações que poderão causar prejuízos ao ASSOCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10- O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, contando a partir da
data de sua assinatura ou recadastramento junto a ADMINISTRADORA, este contrato será renovado automaticamente e
descontado a taxa de renovação que será equivalente ao valor vigente à época da
renovação.
10.1- A não renovação do presente contrato após seu vencimento ou o seu
cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da ADMINISTRADORA
para com o ASSOCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11- Fica entendido que tanto o indicador quanto o ASSOCIADO não são
considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da
empresa ADMINISTRADORA,
ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos
ou obrigações em nome da mesma.
11.1- Tanto o indicador quanto o ASSOCIADO
deverão respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os
mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe
convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não,
com ou sem vínculo empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo
empregatício de que natureza for com a ADMINISTRADORA.
11.2- Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho
(decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada
multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos
necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível
isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os
seus ASSOCIADOS.
11.3- A exceção da lei nº 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do
convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade
de MARKETING
MULTINÍVEL ou venda direta em âmbito
federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do
mundo. Assim como base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira
verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre
iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING
MULTINÍVEL ou venda direta não é
proibido no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12- Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, elegem as
partes o Foro da Comarca da cidade de Joinville estado de Santa Catarina,
renunciado a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de
pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de serviço, o
signatário ao assinar este instrumento contratual, expressa a sua vontade para
todas as cláusulas deste instrumento, inclusive, estando ciente da taxa contratual constante neste contrato, e no site da ADMINISTRADORA, tornando-se assim um ASSOCIADO NEW VISION MARKETING
MULTINÍVEL.
Local: _____________________ Data: ____/____/_____ Ass.: __________________